REGULAMENTO PROMOÇÃO FESTIVAL DE DESCONTOS
1. A campanha FESTIVAL DE DESCONTOS da EXPRESSO BRASILEIRO consiste na disponibilização de cupons de desconto por inserção de código promocional pré-estabelecido, em trechos e serviços específicos, dentro dos períodos de validades estipulados. As condições para elegibilidade encontram-se nos itens a seguir descritos;
2. A campanha FESTIVAL DE DESCONTOS da EXPRESSO BRASILEIRO será disponibilizada apenas para compras efetivadas no site www.expressobrasileiro.com.br ou pelo APP oficial Brasileiro Passagens, disponível para android e iOS;
3. Os cupons de descontos da campanha FESTIVAL DE DESCONTOS serão aplicados apenas sobre as tarifas das passagens dos trechos promocionais. Portanto, não estão inclusas nos descontos as tarifas de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais;
4. Os cupons de descontos serão válidos SOMENTE para compras no período de 12/08 a 18/08/2024 nas linhas e trajetos designados no item 8, e serão aplicados no valor do bilhete de passagem adquirido e para embarque nos períodos designados no item 12. Para aplicação do desconto, o cliente deverá inserir a denominação do cupom correspondente da campanha FESTIVAL DE DESCONTOS no campo específico no momento da compra. Em casos de mais de uma passagem na mesma compra, o cupom deve ser inserido em todos os campos disponíveis;
5. Para remarcação, o cliente fica desde já ciente de que, em sendo o valor menor do que a compra originária, em razão da compra adquirida ter sido em valor promocional, não será elegível ao reembolso da diferença. Já se o valor da remarcação for superior ao valor originariamente pago, deverá observar o valor da tarifa vigente para a nova data desejada, efetuando o pagamento da diferença de valor, inclusive de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais, quando houver;
5.1 A remarcação de viagens adquiridas na campanha FESTIVAL DE DESCONTOS no trecho interestadual, somente será elegível para remarcação em outro trecho interestadual, enquanto a remarcação de viagem em trecho intermunicipal adquirida na vigência da promoção, somente será elegível para remarcação em outro trecho intermunicipal, desde que observada as 3 (três) horas de antecedência prevista;
6. Para cancelamento, o cliente deverá solicitar em até 3 (três) horas de antecedência da viagem, observando as regras e condições previstas para o reembolso, sendo o valor a ser reembolsado o mesmo valor pago pelo cliente a época da aquisição da tarifa na campanha FESTIVAL DE DESCONTOS;
7. O bilhete de passagem adquirido no período promocional é para uso pessoal e intransferível;
8. Os cupons promocionais da campanha FESTIVAL DE DESCONTOS da EXPRESSO BRASILEIRO são válidos somente para os seguintes trechos, nos sentidos de ida ou volta, operados pela empresa:
· Teixeira de Freitas X Eunápolis
· Teixeira de Freitas X Porto Seguro
· Teixeira de Freitas X Itabuna
· Teixeira de Freitas X Ilhéus
· Teixeira de Freitas X Vitória da Conquista
· Itamaraju X Vitória da Conquista
· Porto Seguro X Vitória da Conquista
· Eunápolis X Vitória da Conquista
· Nanuque X Ilhéus
· Nanuque X Itabuna
· Itamaraju X Eunápolis
· Itamaraju X Porto Seguro
· Itamaraju X Itapetinga
· Teixeira de Freitas X Itapetinga
9. Promoção válida para todos os serviços;
10. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento;
11. Cupom de ofertas válido para compras no período de 12/08/2024 até 18/08/2024;
12. Embarques estabelecidos conforme a seguir:
· Códigos de cupons da campanha FESTIVAL DE DESCONTOS:
o BRAS20 para embarques de 12/08 a 31/08/2024;
o BRAS 30 para embarques de 01/09 a 30/09/2024;
o BRAS 40 para embarques de 08/10 a 31/10/2024;
o BRAS 50 para embarques de 01/11 a 13/11/2024;
13. Promoção não cumulativa;
14. A empresa se reserva ao direito de interrupção desta campanha FESTIVAL DE DESCONTOS a qualquer momento sem aviso prévio.
Para mais informações, entre e contato com o nosso SAC: 0800 075 0010.
EXPRESSO BRASILEIRO, um jeito novo de continuar oferecendo o melhor.